Em um passo decisivo para o mercado de criptomoedas no Brasil, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o relatório favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.308/2024. A proposta, relatada pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), estabelece regras claras para a emissão e circulação de stablecoins – agora chamadas de “ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias” –, como aquelas atreladas ao real ou ao dólar. A medida criminaliza a emissão sem lastro adequado, visando proteger investidores e evitar colapsos como o da stablecoin Terra (LUNA) em 2022.
O texto substitutivo, apresentado por Ramos, surge em um momento de expansão do setor: o volume negociado de criptoativos no Brasil saltou de R$ 4,9 bilhões em 2024 para R$ 6,5 bilhões apenas até agosto deste ano. “A proposta busca preencher lacunas legais e oferecer segurança jurídica ao ecossistema de bitcoin e criptomoedas nacional”, destacou o relator, enfatizando a urgência de um ambiente digital seguro e competitivo.
Principais Mudanças na Regulamentação
O PL atribui ao Banco Central do Brasil (BC) a competência exclusiva para supervisionar a emissão por entidades nacionais, com exigências rigorosas para garantir estabilidade e transparência. Confira os destaques:
- Lastro Integral Obrigatório: As stablecoins devem ser 100% respaldadas por moedas fiduciárias ou ativos de referência aprovados, proibindo modelos algorítmicos ou sem reservas segregadas.
- Reservas Segregadas e Auditáveis: As reservas precisam ser mantidas em contas separadas, sujeitas a auditorias independentes trimestrais. Os resultados devem ser publicados publicamente, e o BC pode exigir garantias extras para lastros em moedas estrangeiras.
- Distribuição de Rendimentos: Titulares poderão receber os ganhos gerados pelas reservas, sem que isso configure oferta pública de valores mobiliários – evitando sobreposições com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Regras para Ativos Estrangeiros: A intermediação deve ocorrer via prestadoras de serviços autorizadas pelo BC, com due diligence obrigatória sobre o emissor.
Essas medidas visam mitigar riscos sistêmicos, promovendo um mercado mais maduro e atrativo para investidores institucionais.
Penalidades: Fraude com Stablecoins Entra no Código Penal
Um dos pontos mais impactantes é a criminalização da emissão ou circulação de stablecoins sem lastro. O texto adiciona um parágrafo ao Artigo 171-A do Código Penal, tipificando a conduta como fraude para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. As penas podem variar de reclusão a multas elevadas, dependendo da gravidade, fortalecendo o combate a esquemas fraudulentos no ecossistema cripto.
Especialistas veem a iniciativa como um avanço, mas alertam para a necessidade de equilíbrio: “Isso consolida a confiança no setor, mas exige implementação ágil para não frear a inovação”, comentou um analista do mercado, sob condição de anonimato.

Próximos Passos Legislativos
Aprovado na CCTI, o projeto segue agora para análise nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Finanças e Tributação (CT); e Constituição e Justiça (CCJ). Originado de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o substitutivo pode ganhar tramitação acelerada no plenário, especialmente com o crescimento do uso de stablecoins em remessas e pagamentos digitais.
Essa regulamentação chega em hora estratégica, alinhando o Brasil a padrões globais como os da União Europeia (MiCA). Para o ecossistema cripto, representa não só proteção, mas também um sinal de maturidade regulatória, potencializando investimentos e inovação. Fique de olho: o futuro das finanças digitais no país ganha contornos mais definidos.