A cidade de Londrina, no Paraná, aprovou uma nova legislação que permite o pagamento de tributos por meio de Criptomoedas. A Lei Municipal nº 14.083 foi sancionada pelo prefeito José Tiago Camargo do Amaral em 21 de janeiro de 2026, após um processo legislativo que começou no ano anterior.
Origem da legislação
A iniciativa surgiu a partir do Projeto de Lei nº 159/2025, proposto pelo vereador Giovani Augusto Pereira de Mattos (PSC). Em vez de criar uma norma complexa e autônoma sobre pagamentos com ativos digitais, o vereador optou por uma abordagem mais simples, que consistiu em adicionar o "Artigo 1º-A" a uma lei já existente, a Lei Municipal nº 13.798, aprovada em junho de 2024.
Essa estratégia permitiu a rápida implementação da aceitação de criptomoedas, reduzindo a burocracia e acelerando a tramitação do projeto. A proposta passou por uma emenda antes de ser finalmente sancionada.
Como funcionará o sistema
De acordo com a nova legislação, a prefeitura não receberá criptomoedas diretamente. O pagamento será intermediado por corretoras previamente credenciadas pelo Poder Executivo. O processo é estruturado para garantir a segurança financeira do município.
O contribuinte fará a transferência da criptomoeda para a corretora, que terá um prazo máximo de 24 horas para converter o valor em moeda corrente, os Reais. Após a conversão, a corretora enviará o montante ao município e emitirá um comprovante de quitação tanto para o cidadão quanto para a Fazenda Municipal.
Esse modelo Visa proteger a prefeitura da volatilidade do Mercado de Criptomoedas, assegurando que a quitação do imposto somente ocorra quando os valores em reais forem efetivamente creditados nos cofres públicos. A responsabilidade por oscilações de preço durante o processo de conversão ficará a cargo da corretora.
Requisitos para as corretoras
Para operar em Londrina, as Corretoras de criptomoedas deverão comprovar a capacidade técnica e financeira, além de implementar medidas de segurança cibernética e realizar a segregação contábil de seus ativos. Também é exigida autorização federal, conforme estipulado pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei Federal nº 14.478/2022), a ser obtida junto ao Banco Central do Brasil.
Os custos operacionais relacionados à conversão e transferência das criptomoedas poderão ser arcados pelo contribuinte ou absorvidos pela corretora, caso esta decida atuar na cidade.
A nova legislação entrará em vigor em breve, com o Poder Executivo tendo um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma e definir os procedimentos operacionais necessários para sua implementação.

