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Fim do Anonimato do Bitcoin? Receita Federal Leva Criptoativos ao Sistema Global da OCDE

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Fim do Anonimato do Bitcoin? Receita Federal Leva Criptoativos ao Sistema Global da OCDE

Receita Federal Alinha Criptoativos e Bitcoin a Padrão Internacional de Intercâmbio de Informações da OCDE

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova norma que incorpora Bitcoin e outros criptoativos ao padrão global de troca automática de informações fiscais desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida reforça a transparência tributária e amplia a cooperação internacional no combate à evasão fiscal e crimes financeiros.

Atualização da Instrução Normativa

No dia 26 de dezembro de 2025, a RFB divulgou a Instrução Normativa RFB 2298, assinada pelo secretário Robinson Sakiyama Barreirinhas, que atualiza as diretrizes de conformidade fiscal para instituições financeiras e plataformas que operam com criptomoedas. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com os primeiros intercâmbios de dados programados para 2027.

Foto: Secretario Da Receita Federal . Robinson Sakiyama Barreirinhas

Criptoativos no Centro do Novo Padrão

A atualização incorpora moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e criptoativos como o Bitcoin ao escopo obrigatório de informações que as instituições devem reportar sob o novo modelo de intercâmbio global. Antes, ativos digitais não eram contemplados de forma abrangente nesse padrão internacional.

Impacto para Bancos, Corretoras e Plataformas

Com a nova norma, bancos, corretoras e outras instituições financeiras terão de revisar e aprimorar seus sistemas internos para capturar, classificar e reportar dados detalhados sobre produtos digitais e operações com criptoativos. Isso inclui a implementação de procedimentos de diligência compatíveis com os padrões do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), reforçando mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

Detalhamento e Contextualização dos Dados

A instrução normativa amplia os requisitos de informação, exigindo, por exemplo:

  • Identificação detalhada das partes controladoras;
  • Classificação precisa de diferentes tipos de contas e transações;
  • Registro de contas conjuntas e categorias de menor risco fiscal.

Além disso, novas categorias de contas foram criadas para reduzir o foco de fiscalização em operações consideradas de baixo risco.

Integração com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF)

A Receita Federal também promoveu a integração entre o padrão atualizado e o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — um modelo global específico para criptoativos assinado por mais de 70 jurisdições. Essa articulação busca:

  • Evitar duplicidade no reporte de informações já transmitidas por prestadoras de serviços financeiros;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas do setor cripto, especialmente exchanges e plataformas que já reportam dados a outras autoridades internacionais.

Adoção Progressiva e Compromisso com a Transparência

O novo marco normativo consolida o compromisso do Brasil com padrões fiscais internacionais, aumentando a transparência dos mercados financeiros e digitais. A RFB oferecerá suporte técnico contínuo às instituições durante o processo de adaptação ao novo regime.

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