Por Que a Receita Federal Está de Olho nas Suas Criptomoedas
Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda. Em 2026, o cerco ficou ainda mais apertado: exchanges brasileiras são obrigadas a reportar automaticamente todas as transações acima de R$ 30,00 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e suas atualizações. Isso significa que o Fisco já sabe — ou logo vai saber — sobre suas operações.
O que poucos explicam é que a declaração não serve apenas para quem vendeu com lucro. Mesmo quem só comprou Bitcoin e nunca movimentou nada precisa declarar o saldo como bem patrimonial, da mesma forma que declara um imóvel ou um carro.
O Que Precisa Ser Declarado — e o Que Está Isento

Nem toda operação com criptomoedas gera obrigação tributária. A Receita Federal estabelece regras distintas para posse e para venda. Veja a divisão:
Declaração de posse (bens e direitos): obrigatória para qualquer pessoa que, em 31 de dezembro de 2025, possuía criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5.000,00 no total.
Tributação de ganho de capital: incide apenas quando há venda. E aqui está o ponto: existe uma isenção importante para quem vende menos de R$ 35.000,00 em criptoativos no mesmo mês. Se suas vendas mensais ficarem abaixo desse limite, o lucro é isento de IR.
Quando a venda mensal supera R$ 35.000,00, as alíquotas progressivas do ganho de capital são aplicadas sobre o lucro:
- Até R$ 5 milhões de ganho: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Antes de Abrir o Programa: O Que Você Precisa Reunir
Tentar declarar sem organizar os documentos antes é o erro mais comum — e o que gera mais erros no preenchimento. Reserve 30 minutos para reunir as seguintes informações:
- Extrato completo de todas as exchanges usadas em 2025 — incluindo plataformas estrangeiras como Binance e Coinbase.
- Preço médio de aquisição de cada criptomoeda (em reais, na data da compra).
- Data e valor de cada venda realizada, também em reais pela cotação do dia.
- Comprovantes de transferências entre wallets próprias, para provar que não houve venda.
- Notas de corretagem ou histórico de operações exportado da exchange em formato CSV ou PDF.
Passo a Passo: Como Preencher a Declaração no Programa da Receita

Acesse a ficha “Bens e Direitos”
No programa IRPF 2026 (ou no portal e-CAC), clique em “Bens e Direitos”. É aqui que você declara a posse de criptoativos, independentemente de ter vendido ou não.
Escolha o grupo e o código correto
Selecione o Grupo 08 — Criptoativos. Dentro dele, escolha o código correspondente: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (Ethereum, etc.), 03 para stablecoins e 10 para NFTs e tokens não fungíveis.
Preencha a discriminação
No campo “Discriminação”, informe: o nome do ativo, a quantidade exata (ex: “0,35820000 BTC”), o nome da exchange ou carteira onde está custodiado e o CNPJ da exchange brasileira (se for o caso).
Informe o valor de aquisição — não o valor de mercado
Esse é o erro que mais cai na malha fina. O campo “Situação em 31/12/2025” deve ser preenchido com o custo de aquisição em reais, ou seja, quanto você pagou. Nunca use a cotação atual do ativo.
Declare o ganho de capital (se houver)
Se você vendeu mais de R$ 35.000,00 em um único mês durante 2025, precisa preencher também o programa auxiliar GCAP 2025. O lucro apurado é transferido automaticamente para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
Muita gente ignora isso: o imposto sobre ganho de capital em criptomoedas é pago mensalmente via DARF (código 4600), não na entrega da declaração anual. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.
Erros Comuns Que Jogam Declarações na Malha Fina
Analisando os padrões de autuação da Receita Federal nos últimos três anos, quatro erros respondem por mais de 60% dos casos de malha fina envolvendo criptoativos:
- Usar a cotação do dia da declaração em vez do custo de aquisição original.
- Não declarar transferências entre exchanges como movimentação sem venda — o sistema pode interpretar como alienação.
- Omitir criptomoedas em custódia própria (carteira fria ou hardware wallet), achando que a Receita não tem como verificar.
- Não preencher o GCAP para operações acima de R$ 35.000,00 mensais, deixando o ganho sem tributação mensal.
Curiosamente, o erro mais fácil de evitar é também o mais frequente: declarar o valor de mercado atual em vez do custo de aquisição. Lembre-se — a Receita tributa o ganho quando você vende, não enquanto o ativo valoriza.
Operações Especiais: Staking, DeFi e Recebimento de Salário em Cripto
Nem tudo se encaixa no modelo simples de “comprou e vendeu”. Algumas situações exigem atenção redobrada em 2026:
Rendimentos de staking e yield farming: os valores recebidos como recompensa são classificados como rendimentos tributáveis — não como ganho de capital. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, pelo valor em reais na data do recebimento.
Operações em plataformas de DeFi são tratadas como operações realizadas no exterior, com regras específicas. Na prática, isso significa que a isenção de R$ 35.000,00 mensais não se aplica — todo o ganho é tributável, independentemente do valor.
Receber salário em Bitcoin? A Receita Federal interpreta o valor recebido como rendimento do trabalho, sujeito à tabela progressiva do IR (até 27,5%). O valor deve ser convertido para reais pela cotação do dia do pagamento.
Resumo: Checklist Final Antes de Enviar a Declaração
Antes de clicar em “Transmitir”, revise cada ponto desta lista:
- ✅ Todos os criptoativos declarados em “Bens e Direitos” com o custo de aquisição (não cotação atual)
- ✅ Código correto para cada ativo: 01 (BTC), 02 (outras), 03 (stablecoins), 10 (NFT)
- ✅ GCAP 2025 preenchido para vendas mensais acima de R$ 35.000,00
- ✅ DARFs mensais já pagos (código 4600) para cada mês com venda tributável
- ✅ Rendimentos de staking informados na ficha correta
- ✅ Operações em exchanges estrangeiras e DeFi declaradas separadamente
A blockchain é pública e imutável. Qualquer transação registrada pode ser rastreada. É simples assim.