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Projeto de Lei visa Criminalizar o Porte de Dinheiro em Espécie no Brasil

Projeto de Lei visa Criminalizar o Porte de Dinheiro em Espécie no Brasil: Entenda as Novas Regras Propostas

O Projeto de Lei nº 4.068/2020, que tramita no Congresso Nacional junto ao PL nº 3.341/2024, propõe a criação de regulamentações rigorosas para o porte de dinheiro em espécie no Brasil.

A proposta, em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), visa limitar a circulação de moeda física e pode impactar significativamente a liberdade financeira da população. Este artigo apresenta uma análise detalhada do projeto e seus desdobramentos, destacando as implicações para o uso de dinheiro em espécie no país.

Contexto e Origem do Projeto de Lei

O debate sobre o fim do dinheiro em espécie no Brasil teve início em 2020, quando o Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma proposta para eliminar a moeda física em até cinco anos.

Essa iniciativa gerou controvérsias, especialmente em relação à liberdade financeira dos cidadãos. Em resposta, em 2024, a Deputada Federal Júlia Zanatta (PL-RJ) protocolou um novo projeto para assegurar a permanência do dinheiro físico, argumentando que a extinção poderia ameaçar os direitos dos brasileiros.

Os projetos de Reginaldo Lopes e Júlia Zanatta começaram a tramitar em conjunto. No entanto, o relator atual, Deputado Julio Lopes (PP-RJ), sinalizou sua intenção de rejeitar a proposta de Zanatta e avançar com uma versão que limita o porte de valores em espécie.

Regras para o Porte de Dinheiro: Limites e Obrigações

O substitutivo apresentado pelo relator Julio Lopes estabelece diferentes regras para o porte de dinheiro, definindo limites e obrigatoriedades para diferentes faixas de valor. O projeto divide o porte de dinheiro em três categorias principais:

  1. Valores até R$ 1.500,00: Será permitido portar até R$ 1.500,00 sem a necessidade de comprovar a origem dos recursos, exceto em casos específicos como flagrante delito ou decisão judicial que determine o contrário.
  2. Valores entre R$ 1.501,00 e R$ 10.000,00: Para quantias que ultrapassem R$ 1.500,00, o portador deverá justificar a origem lícita dos recursos.
  3. Valores acima de R$ 10.000,00: Montantes superiores a R$ 10.000,00 só poderão ser transportados com a finalidade exclusiva de depósito em conta corrente, poupança ou de pagamento do próprio titular. Além disso, o trajeto deve ser direto entre o local de origem do dinheiro e a instituição financeira onde será realizado o depósito.

Essas restrições objetivam inibir a movimentação de grandes quantias em espécie sem justificativa, contribuindo para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Restrições para Moedas Estrangeiras

O substitutivo de Julio Lopes também inclui uma restrição específica para o porte de moedas estrangeiras. De acordo com a proposta, cidadãos brasileiros só poderão portar valores em moeda estrangeira em espécie no período de cinco dias úteis anteriores a uma viagem internacional.

O limite estabelecido é de até US$ 10.000,00. Em situações em que os valores forem obtidos em dias ou horários que impossibilitem o depósito imediato, o dinheiro poderá ser armazenado temporariamente, mas deverá ser depositado em conta dentro de dez dias úteis.

Impacto do Projeto na Circulação de Dinheiro em Espécie

Caso seja aprovado, o projeto prevê um impacto direto na circulação de cédulas de valores altos no Brasil. O relator sugere que cédulas com valor superior a R$ 50,00 deixem de ser emitidas em até um ano após a implementação das novas regras, enquanto valores menores poderiam ser eliminados gradativamente em um prazo de até cinco anos. A proposta reflete uma tendência de transição para métodos de pagamento digitais, como o Pix e o Drex, moeda digital do Banco Central prevista para lançamento em 2025.

Reação e Opinião Pública sobre o Projeto

A proposta tem gerado reações diversas entre parlamentares e cidadãos. O ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou apoio ao projeto de Júlia Zanatta, destacando a importância de manter o dinheiro físico como um meio de garantir a liberdade dos brasileiros.

Ele criticou o projeto original, argumentando que a digitalização total poderia ameaçar a privacidade e a autonomia financeira da população. Em contrapartida, o relator Julio Lopes afirmou que a proposta de Zanatta vai contra a Constituição, pois estabelece limites que só podem ser determinados pela própria Carta Magna.

O Futuro do Dinheiro em Espécie no Brasil: O que Esperar?

Dado o crescente uso de métodos de pagamento digitais, como o Pix, e a iminente chegada do Drex, o Brasil parece seguir uma tendência global de redução da circulação de dinheiro físico. No entanto, essa mudança exige uma transição cuidadosa, que considere o impacto na vida das pessoas que ainda dependem do dinheiro em espécie para transações cotidianas.

O Projeto de Lei nº 4.068/2020, agora em fase de análise na CDE, representa um passo significativo em direção à regulamentação do uso de dinheiro em espécie no Brasil. Com um cenário em que a digitalização financeira ganha cada vez mais espaço, o futuro do dinheiro físico no país permanece incerto, dependendo agora da aprovação do Congresso Nacional e de possíveis emendas que visem ajustar o texto original.

Síntese

O Projeto de Lei nº 4.068/2020, se aprovado, pode transformar profundamente a forma como o dinheiro em espécie é utilizado no Brasil, impondo limites rígidos ao porte de valores e favorecendo métodos de pagamento digitais.

A discussão em torno do projeto ilustra um debate entre segurança e liberdade financeira, colocando em evidência a necessidade de equilíbrio entre inovação e respeito aos direitos dos cidadãos.

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