Regulamentação

Juiz bloqueia tentativa da Binance de forçar arbitragem em reivindicações cripto nos EUA

TF
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Juiz bloqueia tentativa da Binance de forçar arbitragem em reivindicações cripto nos EUA
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Um juiz federal dos Estados Unidos decidiu que a binance não pode obrigar um grupo de clientes americanos a resolverem suas reclamações por perdas em tokens criptográficos por meio de arbitragem. As reivindicações dizem respeito a compras feitas na plataforma global da empresa antes de 20 de fevereiro de 2019, mantendo assim uma importante ação coletiva em tramitação na Justiça comum.

Decisão judicial sobre arbitragem

O juiz Andrew Carter Jr., da Corte Distrital do Sul de Nova York, entendeu que as reclamações não estão submetidas à cláusula de arbitragem incluída nos termos de uso da Binance em 2019. Isso porque os usuários não receberam aviso suficiente quando a empresa alterou unilateralmente as regras, migrando da versão de 2017, que não continha disposições sobre arbitragem nem renúncia a ações coletivas.

Na avaliação do magistrado, a Binance baseou-se em uma cláusula genérica de alteração dos termos e na publicação da nova versão no site, sem comprovar que notificou individualmente os usuários ou anunciou formalmente a inclusão da cláusula arbitral. Carter ressaltou que a retórica da empresa sobre operar de forma descentralizada não altera os princípios básicos do direito contratual aplicados a acordos online.

O juiz concluiu que a cláusula de arbitragem de 2019 não pode retroagir para abranger condutas anteriores à data de vigência, pois o contrato não indicava explicitamente essa abrangência. Além disso, ele considerou que a suposta renúncia a ações coletivas, inserida apenas no título de uma seção dos termos de 2019, é inexequível na corte federal. Isso porque o contrato não detalha as condições dessa renúncia e deve ser interpretado restritivamente contra a Binance, como parte que redigiu o documento.

Contexto da ação coletiva

A ação Williams v. Binance foi proposta por cinco investidores dos Estados da Califórnia, Nevada e Texas. Eles alegam que a Binance e seu fundador, Changpeng Zhao (CZ), venderam títulos não registrados ilegalmente na plataforma Binance.com e não se registraram como corretora de valores.

O processo chegou a ser arquivado em 2022, mas a Corte de Apelações do Segundo Circuito reverteu a decisão em 2024, determinando o retorno do caso à Justiça de Nova York para nova análise.

Em comunicado, a Binance afirmou que, em resposta a sua moção, os autores da ação voluntariamente desistiram das reclamações referentes a fatos ocorridos a partir de 20 de fevereiro de 2019. A empresa declarou ainda que vai “defender vigorosamente as poucas alegações remanescentes nesta ação sem mérito”.

Com isso, as reivindicações restantes seguirão tramitando na Justiça federal dos EUA, ao invés de serem resolvidas por arbitragem privada em Singapura. A decisão reforça a importância de juízes, e não árbitros, avaliarem se plataformas de criptoativos podem impor termos unilaterais online para limitar ações judiciais de investidores.

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Tor Field
Escrito por
Tor Field
Especialista em Criptomoedas
441 artigos · 01/03/2026

Sou Tor Field, editor-chefe e CEO do Coin360.com.br — o portal brasileiro de referência em análise e previsão de preços de criptomoedas.

Entrei nesse mercado em 2009. O Bitcoin valia centavos, os fóruns eram em inglês técnico e a maioria das pessoas achava que era golpe. Eu fiquei. E nos 15 anos seguintes acompanhei cada ciclo de perto: o primeiro halving, o colapso da Mt. Gox, o boom das ICOs em 2017, o inverno de 2018 que eliminou 90% dos projetos, a entrada institucional de 2020 e os ETFs de Bitcoin aprovados nos Estados Unidos em 2024.

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